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sábado, 30 de julho de 2016

CAI A FICHA DO DESEMBARGHADOR QUE MANDOU SOLTAR CAVENDISH E OUTROS.

Cai a ficha de desembargador que mandou soltar Cavendish e outros, e ele se declara suspeito

Antes mesmo que MP apontasse intimidade entre o juiz e advogado de empreiteiro, o próprio magistrado deveria ter seguido o que dispõe o Artigo 145 do Código de Processo Civil

Por: 
Reinaldo Azevedo  



Há coisas que são mesmo do balacobaco e acabam contribuindo para desmoralizar a Justiça, mesmo quando corrigidas. Vamos ver.

O Artigos 144 e 145 do novo Código de Processo Civil são muito claros ao estabelecer, respectivamente, as hipóteses de impedimento e suspeição de um juiz — no código anterior, elas estavam especificadas nos Artigos 134 e 135.

O desembargador que mandou soltar os presos durante a Operação Saqueador, Ivan Athié, já esteve afastado por formação de quadrilha e estelionato. É PAR FICAR DE QUEIXO CAÍDO! Ver: MANCHETE

O Inciso I do Artigo 145 é de uma clareza solar:

“Art. 145.  Há suspeição do juiz:

I – amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;”

Alguma dúvida a respeito?

Pois é. O desembargador Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, é amigo íntimo de Técio Lins e Silva, advogado de Fernando Cavendish, preso na Operação Saqueador, junto com mais quatro pessoas — entre elas, o bicheiro Carlinhos Cachoeira.

A defesa de Cachoeira entrou com um pedido de habeas corpus, que foi concedido por Athié. Ele sabia, claro!, que a decisão beneficiaria os outros presos, inclusive o cliente do seu amigo íntimo. Eles só não foram soltos para ficar em prisão domiciliar por falta de tornozeleiras eletrônicas.

Pois é… Ocorre que o Artigo 145 existe, não é? Foi preciso que o Ministério Público Federal levasse a questão TRF da 2ª Região, onde atua Athié. E, aí, então, o desembargador se declarou suspeito. Assim, sua decisão se tornou sem efeito, e os cinco seguirão em prisão preventiva até que um novo desembargador tome a decisão.

Há uma diferença de teor entre o impedimento e a suspeição. No primeiro caso, consultem a lei, valem questões realmente objetivas, que comprometem o juiz com uma das partes. No segundo caso, as disposições são subjetivas — o caso da amizade, por exemplo —, mas, de qualquer sorte, sua independência, um pressuposto de um juiz, se vê tisnada.

É claro que o doutor Athié conhece a lei, não é? Não precisaria ter esperado a manifestação do Ministério Público. Vá lá: ele pode até achar que sua amizade com o advogado de um dos beneficiários não compromete a sua objetividade, mas muito mais objetivo ele será se seguir o que estiver escrito.

Fonte: BLOG REINALDO AZEVEDO


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